A placa Mercosul será implantada no Estado de São Paulo a partir de 1º de fevereiro, um dia após o prazo de 31 de janeiro estabelecido pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para adoção do novo padrão de identificação veicular em todo o território brasileiro.
A informação é do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
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Com a mudança, a autarquia paulista vai abandonar o modelo de licitação, adotado há muitos anos para contratar as empresas fabricantes das placas no Estado.
O Detran-SP passará a adotar a modalidade de credenciamento, atendendo o que determina a resolução 780/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A mudança consta da portaria 11/2020 do órgão estadual, publicada em 9 de janeiro no Diário Oficial.
Na prática, isso significa que o Detran-SP vai liberar, como na grande maioria dos demais Estados, a livre concorrência. Nesse formato, as empresas credenciadas podem não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final sem qualquer controle de preços.
Portanto, caberá aos proprietários de veículos buscar o valor mais em conta na hora de adquirir o item.
A placa Mercosul será obrigatória para veículos novos. Também terá de ser adquirida em caso de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da placa. Ou quando o registro do veículo for transferido de município ou Estado.
Hoje, o par de placas no padrão cinza é tabelado em R$ 138,24 no território paulista para o primeiro emplacamento de automóveis. O valor sobe a R$ 213,31 para concessionárias de veículos.
Atualmente, quatro empresas fornecem em São Paulo, mediante licitação, tanto os serviços de fabricação, que consiste na produção da chapa “bruta”, quando os de estampagem, que significa inserir os caracteres alfanuméricos e os itens de segurança e finalizar o produto. O contrato dessas companhias termina no fim de janeiro.
Conforme a Resolução 780 do Contran, o credenciamento tanto das fabricantes quanto das estampadoras da placa Mercosul passa a ser centralizado pelo Denatran, cabendo aos Detrans cadastrar e fiscalizar as respectivas estampadoras. O cadastro começou em 13 de janeiro no Estado.
O credenciamento é condicionado ao atendimento de requisitos técnicos e legais, estabelecidos na resolução.
O anúncio da transição para o credenciamento aconteceu após audiência pública para tratar da placa Mercosul, realizada no dia 18 de novembro no Auditório do Detran-SP. Participaram da reunião representantes do departamento estadual e também de empresas estampadoras que defendem o credenciamento e a abertura do mercado.
Conforme a ata da reunião, publicada no Diário Oficial no dia 7 de janeiro, “as manifestações em geral foram para que a autarquia apresente um novo projeto básico, visando atender o disposto na Resolução Contran 780/2019, e se a seleção da contratada será por processo licitatório ou credenciamento”.
Na mesma ata, Juan Carlos Dans Sanchez, diretor Setorial de Veículos do Detran-SP, “disse que o objeto da contratação encontra-se em estudos por parte das áreas técnicas com vistas a ser submetido ao jurídico da instituição”.
Vale salientar que o referido projeto básico então previa a manutenção da licitação e que, conforme UOL Carros apurou, o Detran-SP inclusive questionou a PGE (Procuradoria Geral do Estado) em outubro passado sobre a legalidade da Resolução 780, no que se refere à obrigatoriedade de efetuar credenciamento e não mais licitação.
No documento, ao qual a reportagem teve acesso, a autarquia alega que vem realizando contratação por licitação há muitos anos “com menores custos para o Estado e, consequentemente, para o cidadão paulista”. O departamento também alega que “esse modelo tem se consolidado como o de menores preços do País e aquele com o maior número de serviços, cerca de 300 mil emplacamentos mensais”.
O Detran-SP também alegou à PGE que o credenciamento exigido pelo Denatran “entrega ao consumidor final um produto com preço substancialmente maior do que no regime de licitação”.
No parecer da PGE, Marcelo José Magalhães Bonizzi, procurador do Estado, recomendou a manutenção da licitação, citando a Lei Federal 8.666, de 1993, que regra as licitações, e a própria Constituição.
“Considerando a lição elementar segundo a qual decretos e regulamentos do Poder Executivo não podem se sobrepor à lei e à Constituição, é correto dizer que a exigência contida na Resolução Contran nº 780, de 2019, em seu Artigo 10, não tem força suficiente para alterar a forma pela qual o Detran-SP vem realizando a contratação de serviços de suporte material à atividade de emplacamento de veículos”.
Questionado pela reportagem, o Detran-SP respondeu dizendo que está “obedecendo ao determinado na resolução, que se aplica a todos os Estados brasileiros”.
“A estampagem, comercialização e instalação das placas serão serviços prestados pelas empresas credenciadas pelo Detran-SP e cabe a elas determinar os valores das placas. Isso está em conformidade com a resolução, que não abre a possibilidade de licitação das empresas ou qualquer tipo de iniciativa que iniba a livre concorrência, como o tabelamento de preços, pelo Detran.SP”.
Em circular enviada no último dia 4 a todos os Detrans, o Denatran, subordinado ao Ministério da Infraestrutura, afirma que “a colocação da placa de identificação veicular no veículo é atribuição a ser definida pelo próprio Detran, não podendo implicar aumento de custos ao proprietário do veículo emplacado”.
O Departamento Nacional de Trânsito acrescenta que o credenciamento “é a modalidade de seleção que se revela adequada nas hipóteses em que o interesse público será melhor satisfeito quanto maior for o número de particulares credenciados”.
Segundo o Denatran, o credenciamento “tem por objetivo dispor da maior rede possível de prestadores de serviços. Nesse caso, a inexigibilidade de licitação decorre da inviabilidade de competição, ou seja, da ausência de interesse público em se restringir o número de aptos à prestação de tal serviço”.
Atualmente, dos dez Estados que já emitem a placa Mercosul, apenas três mantêm a licitação, contrariando determinação do Denatran: Amazonas, Paraíba e Rio de Janeiro. O Detran-RJ alega que segue a Lei 8.666/1993, enquanto na Paraíba decisão judicial determinou a manutenção da fornecedora atual, selecionada por licitação, até o término do contrato.
A maioria dos outros sete outros Detrans que emite o novo padrão de identificação veicular já praticava credenciamento na época da placa cinza.
A troca da licitação pelo credenciamento em São Paulo também implica na renúncia às taxas de emplacamento, que até agora ficavam com o Departamento Estadual de Trânsito paulista. Conforme documento do TCE (Tribunal de Contas do Estado), em 2011 o órgão arrecadou mais de R$ 273 milhões com essas taxas – o valor inclui lacração e relacração, serviços que não serão mais cobrados, pois a placa Mercosul perdeu o lacre.
A perda de arrecadação também acontece em outros Estados que fazem credenciamento.
Conforme o Denatran, a data-limite para implantação da placa Mercosul nos demais Estados está mantida e não há previsão de novo adiamento. Hoje já migraram para o novo formato Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Rio Grande do Sul.
Segundo o departamento informou à reportagem, hoje mais de 4,8 milhões de veículos já circulam com a nova placa no País.
Fonte : https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/01/20/ficara-mais-cara-como-sera-definido-o-preco-da-placa-mercosul-em-sp.htm